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Cláudia - MT

Saiba quais são as novas Leis de Trânsito

Publicado em 09/04/2021 - 13h 58

As novas regras da Lei Federal nº 14.071/2020, que promovem diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, entraram em vigor na segunda-feira (12).

Veja algumas modificações:

 

Habilitação

O prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até então era de 5 anos. Agora, os processos de CNH abertos a partir do dia 12 de abril, a validade da CNH será de 10 anos para os condutores com menos de 50 anos, de 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para condutores a partir de 70 anos.

 

Transporte de criança

Antes das alterações, as crianças com idade inferior a 10 anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, sendo que até os 7 anos deveriam estar em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções devidamente regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a nova lei, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. 

A nova lei também aumenta a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Até então, era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Agora será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

Uso do farol

A partir do dia 12, não será mais exigida a luz baixa em rodovias quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou, ainda, dentro do perímetro urbano.

Antes, o condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.  

Por: GOV.MT

 

Em anexo, arquivo com as principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro. 

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