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Cláudia - MT

Covid-19

Medidas de prevenção serão seguidas até 15 de abril

Publicado em 09/04/2021 - 13h 33

A Secretaria Estadual de Saúde divulgou, na  terça-feira (06), o Boletim Informativo n° 394 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19, em Mato Grosso.

O documento mostra que 39 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus, entre eles, o município de Cláudia.

Com isso, segundo o prefeito Altamir Kurten, as medidas de prevenção serão seguidas até o dia 15 de abril, quando será feito uma nova reavaliação de risco. “Todas as regras passadas anteriormente, continuam valendo.”

 

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Por: Diário de Cláudia / Assessoria