Lei Federal permite a alteração de Nome direto em Cartório após os 18 anos
Por: Dário de Cláudia

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos, salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22) que entrou em vigor no dia 26 de junho.
A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
Segundo o Tabelião do Cartório 2º Ofício Extrajudicial de Cláudia, Marcone Miranda, este é mais um grande passo para a desburocratização de atos de registro civil sem a necessidade de ação judicial. Agora qualquer pessoa acima de 18 anos, independente do motivo, pode alterar o nome de forma simples e rápida diretamente nos cartórios”.
Além da novidade trazida pela nova lei, já era possível a alteração do nome no caso de pessoas transgêneros, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
CLIQUE AQUI