Férias: confira quanto você vai receber no retorno ao trabalho

Todo funcionário celetista tem direito às férias remuneradas após completarem 12 meses de prestação de serviços.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
Vale lembrar que sobre o valor incidirão tributos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Imposto de Renda (IR) e, se for o caso, pensão alimentícia e plano de saúde.
No entanto, o retorno das férias pode causar dúvidas entre empregados e empregadores em relação ao cálculo do próximo salário. Afinal, é importante lembrar que o 1/3 que é acrescido no salário antes do período de descanso nada mais é do que um adiantamento do salário do mês seguinte.
Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.
Dessa forma, o valor correspondente não será pago no retorno ao trabalho.
Confira os exemplos abaixo:
Férias de 30 dias
Data de início das férias: 1 de dezembro de 2022
Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023
Salário: R$ 2 mil
Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.
Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 0.
Férias de 15 dias
Data de início das férias: 12 de dezembro de 2022
Data de fim das férias: 2 de janeiro de 2023
Salário: R$ 2 mil
Valor a receber antes das férias: R$ 2.666,66.
Saldo de salário em 6 de janeiro (depois das férias): R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em dezembro, antes do início das férias.)
Ou seja, para descobrir o valor exato que você irá receber, som o seu salário mensal e divida por 30 para ter o valor do seu dia de trabalho. Depois multiplique o resultado pelos dias que teve de descanso.
Vale lembrar que o início das férias não pode coincidir com dois dias anteriores a feriados ou dias de descanso.
Planejamento
As férias são um período de descanso importante, e um direito garantido pela CLT, mas se planejar é essencial para evitar problemas.
Por isso, lembre-se que o valor do cálculo de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período e consiste em um adiantamento do salário do mês seguinte, em que o funcionário receberá proporcionalmente pelos dias trabalhados.
Fonte: R7 - Contábeis.
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