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Cláudia - MT

Decreto autoriza o funcionamento de todas as atividades e serviços entre 05h e 22h

Publicado em 15/04/2021 - 18h 50

O prefeito Altamir Kurten definiu novo decreto autorizando o funcionamento de todas as atividades e serviços, mercados e congêneres, bem como de atividades religiosas, com as seguintes condições:

- De segunda-feira a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h às 22h;

- Aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e às 14h.

A Secretária de Educação, Dalila Marques, informou ao Diário de Cláudia que "as escolas e creches municipais voltarão a ter aulas presenciais no dia 26 de abril (50% da capacidade)".

As medidas foram tomadas de maneira temporária, após o município ser classificado na categoria de Risco Alto para a contaminação do Coronavírus, conforme o Boletim Informativo n° 401, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), na terça-feira (13).

O funcionamento dos serviços nas modalidades delivery estão autorizados somente até às 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery sem restrição de horários.

Será permitido o consumo de alimentos e bebidas nos estabelecimentos, porém, deverão obedecer integralmente aos protocolos de saúde e respeitar o limite de público a 50% da capacidade máxima do local, espaçamento de 1,5 metro entre pessoas e estão proibidas de fazer atendimento diretamente no balcão bem como consentir com a permanência de clientes e usuários em pé dentro do estabelecimento, com exceção dos serviços religiosos.

O Decreto ainda informa que o toque de recolher será das 23h até às 05h. Permanece proibido a circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco.

Por: Leandro Aluisio

 

Veja o Decreto no anexo.

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